Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que o consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis para o seu caso.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
Para consultar a lista atualizada de entidades de RAL, poderá aceder ao Portal do Consumidor:
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Os consumidores residentes na União Europeia também podem recorrer à plataforma de Resolução de Litígios em Linha (ODR), disponibilizada pela Comissão Europeia:
Contactos da Empresa
Para qualquer questão relacionada com reclamações, devoluções ou apoio ao cliente, poderá contactar-nos através de:
Novo Horizonte Lda.
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